Jurisprudência com a força vinculante já classificada
Súmulas do STF, STJ e TST com a hierarquia do art. 927 do CPC explícita. Busque em linguagem natural — o mesmo acervo que aterra as peças do Estagiário.
Supremo Tribunal Federal — enunciados em destaque
Súmula 722 do STF
SÚMULA 722 São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p.
Ver íntegra →Súmula 723 do STF
SÚMULA 723 Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p.
Ver íntegra →Súmula 724 do STF
SÚMULA 724 Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c , da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/20
Ver íntegra →Súmula 725 do STF
SÚMULA 725 É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003,
Ver íntegra →Súmula 726 do STF
SÚMULA 726 Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1. Referência Legislativa Constit
Ver íntegra →Súmula 727 do STF
SÚMULA 727 Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Pub
Ver íntegra →Súmula 728 do STF
SÚMULA 728 É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94
Ver íntegra →Súmula 729 do STF
SÚMULA 729 A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2. Referência Legislativa Lei nº 9.494/1997, art. 1º. Prec
Ver íntegra →Da consulta à peça fundamentada
A Biblioteca é a base. O Estagiário usa esse acervo para redigir peças citando só autoridade real, com marcação de onde falta fundamentar. Descubra em 5 minutos onde seu escritório está.