Força ForteVigenteTribunal Superior do Trabalho

Súmula 404 do TST

SUM-404 AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO EN- QUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973. (atua- lizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT di- vulgado em 01, 02 e 03.06.2016 O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para inva- lidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judici- al, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. Histórico: Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - conversão da Orien- tação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-II Nº 404 Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão re- al, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. (ex-OJ nº 108 da SBDI-II - DJ 29.04.2003).

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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