Força ForteVigenteTribunal Superior do Trabalho

Súmula 415 do TST

SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICA- BILIDADE - (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Súmulas A-136 SÚMULAS Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000). Histórico: Redação original – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Nº 415 Mandado de segurança. Art. 284 do CPC. Aplicabilidade (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-II) Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicá- vel se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "man- damus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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