Força ForteVigenteTribunal Superior do Trabalho

Súmula 460 do TST

SUM-460 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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