Força ForteVigenteTribunal Superior do Trabalho

Súmula 461 do TST

SUM-461 FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PRO- VA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos de- pósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do au- tor (art. 373, II, do CPC de 2015).

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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