SÚMULA 624 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "d", § 1º. Lei Complementar nº 35/1979, art. 21, VI. Precedentes MS 23042 AgR Publicação: DJ de 03/04/1998 MS 22797 AgR Publicação: DJ de 29/08/1997 MS 22427 AgR Publicação: DJ de 15/03/1996 MS 22313 AgR Publicação: DJ de 25/08/1995 356 MS 22041 AgR Publicação: DJ de 23/09/1994 MS 21735 AgR Publicações: DJ de 11/03/1994 RTJ 151/482 MS 21306 Publicações: DJ de 12/02/1993 RTJ 145/525 MS 21189 AgR Publicações: DJ de 26/10/1990 RTJ 139/484 MS 21016 Publicações: DJ de 14/09/1990 RTJ 133/633 MS 20969 AgR Publicações: DJ de 31/08/1990 RTJ 133/260 MS 21112 AgR Publicações: DJ de 29/06/1990 RTJ 132/718 MS 20772 Publicação: DJ de 01/12/1989 MS 20991 QO Publicação: DJ de 29/09/1989 MS 20938 Publicações: DJ de 30/06/1989 RTJ 129/1070
Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).
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