Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 633 do STF

SÚMULA 633 É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Referência Legislativa Lei nº 5.584/1970. Precedentes RE 199513 ED Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 181725 ED Publicação: DJ de 04/06/1999 RE 195560 ED Publicações: DJ de 02/10/1998 RTJ 167/307 RE 194254 ED Publicação: DJ de 06/12/1996 RE 196132 ED Publicação: DJ de 08/11/1996 RE 190507 ED Publicação: DJ de 18/10/1996 RE 180165 ED Publicação: DJ de 27/09/1996 RE 194710 ED Publicação: DJ de 26/04/1996

Alta força persuasiva, súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

Relacionados no acervo

  • Lei 5.584/1970(cites)

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