SÚMULA 637 Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 34, VI. Precedentes Pet 1256 Publicações: DJ de 04/05/2001 RTJ 177/575 Pet 1272 QO Publicações: DJ de 26/11/1999 RTJ 172/25 RE 203175 Publicações: DJ de 23/04/1999 RTJ 169/696 RE 149986 Publicação: DJ de 07/05/1993 364 IF 81 AgR Publicações: DJ de 02/08/1985 RTJ 114/443
Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).
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