Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 637 do STF

SÚMULA 637 Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 34, VI. Precedentes Pet 1256 Publicações: DJ de 04/05/2001 RTJ 177/575 Pet 1272 QO Publicações: DJ de 26/11/1999 RTJ 172/25 RE 203175 Publicações: DJ de 23/04/1999 RTJ 169/696 RE 149986 Publicação: DJ de 07/05/1993 364 IF 81 AgR Publicações: DJ de 02/08/1985 RTJ 114/443

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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