SÚMULA 638 A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 2º. Precedentes AI 246422 AgR Publicação: DJ de 17/12/1999 AI 247036 AgR Publicação: DJ de 17/12/1999 AI 229091 AgR Publicação: DJ de 10/09/1999 AI 144133 AgR Publicação: DJ de 18/12/1998 AI 159968 AgR Publicação: DJ de 19/09/1997 AI 187573 AgR Publicação: DJ de 02/05/1997 AI 183380 AgR Publicação: DJ de 13/09/1996 AI 178492 AgR Publicação: DJ de 02/08/1996 AI 163458 AgR Publicação: DJ de 09/02/1996
Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).
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