SÚMULA 645 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 30, I. Precedentes RE 237965 Publicações: DJ de 31/03/2000 RTJ 173/681 RE 194083 AgR Publicação: DJ de 06/11/1998 RE 169043 AgR Publicação: DJ de 16/10/1998 RE 199520 Publicação: DJ de 16/10/1998 369 RE 218749 Publicação: DJ de 27/03/1998 RE 174645 Publicação: DJ de 27/02/1998 RE 182976 Publicação: DJ de 27/02/1998 RE 167995 Publicação: DJ de 12/09/1997 RE 203358 AgR Publicação: DJ de 29/08/1997 Observação Veja
Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).
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