SÚMULA 649 É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 2º. Precedentes ADI 98 Publicação: DJ de 31/10/1997 ADI 137 Publicações: DJ de 03/10/1997 RTJ 188/394 ADI 135 Publicações: DJ de 15/08/1997 RTJ 166/363
Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).
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