SÚMULA 650 Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Republicação: DJ de 29/10/2003, p. 1; DJ de 30/10/2003, p. 1; DJ de 31/10/2003, p. 1. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 20, I, XI. 372 Precedentes RE 249705 Publicação: DJ de 01/10/1999 RE 219983 Publicações: DJ de 17/09/1999 RTJ 171/338
Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).
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