SÚMULA 731 Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "n". Lei Complementar nº 35/1979. Precedentes Rcl 961 Publicação: DJ de 08/08/2003 AO 407 QO Publicação: DJ de 12/06/1998 Rcl 414 Publicação: DJ de 10/03/1995 AO 153 QO-AgR Publicações: DJ de 07/08/1992 RTJ 143/386 AI 130513 AgR-QO Publicações: DJ de 15/12/1989 RTJ 130/1285
Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).
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