Força ForteVigenteSupremo Tribunal Federal

Súmula 736 do STF

SÚMULA 736 Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Data de Aprovação Sessão Plenária de 26/11/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 3; DJ de 11/12/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 114. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 643. Precedentes RE 213015 Publicação: DJ de 24/05/2002 Pet 2260 Publicações: DJ de 01/03/2002 RTJ 181/553 RE 206220 Publicações: DJ de 17/09/1999 RTJ 171/330 CJ 6959 Publicações: DJ de 22/02/1991 RTJ 134/96

Alta força persuasiva — súmula de tribunal superior (art. 927, IV, CPC).

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